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Document 62013TN0695

Processo T-695/13: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — ENAC/TEN-T EA

JO C 52 de 22.2.2014, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/44


Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — ENAC/TEN-T EA

(Processo T-695/13)

2014/C 52/83

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC) (Roma, Itália) (representantes: P. Garofoli, advogado e G. Palmieri, agente)

Recorridas: Agência Executiva da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T EA), Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a nota da Comissão Europeia de 23 de outubro de 2013, referência: Ares (203) 3321778 que tem por objeto «estudo para o desenvolvimento da intermodalidade do Aeroporto de Orio al Serio» na qual declarou o início do procedimento de reembolso de parte da subvenção atribuída para a realização do referido estudo e o envio de uma «nota de débito» no valor de 158 517,54 euros;

Anular a decisão da Agência Executiva da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T EA), de 18 de março de 2013, à qual é feita referência na citada nota de 23 de outubro de 2013 e que tem por objeto o «encerramento da ação 2009-IT91407-S — Estudo para o desenvolvimento intermodal do Aeroporto de Bergamo-Orio al Serio — Decisão da Comissão C(2010) 4456», na parte em que considera inelegíveis e, consequentemente, não subvencionáveis, os custos respeitantes às atividades 1, 2.1, 4, 5, 6 e 7, já realizados, pedindo a restituição do montante de 158 517,54 euros.

Fundamentos e principais argumentos

As decisões objeto do presente processo são as recorridas nos processos T-270/13 e T-692/13, SACBO/Comissão e TEM-T EA.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nestes processos


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