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Document 62013TN0540

    Processo T-540/13: Recurso interposto em 1 de outubro de 2013 — Société européenne des chaux et liants/ECHA

    JO C 31 de 1.2.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 31/10


    Recurso interposto em 1 de outubro de 2013 — Société européenne des chaux et liants/ECHA

    (Processo T-540/13)

    2014/C 31/18

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société européenne des chaux et liants (Bourgoin-Jaillieu, França) (representante: J. Dezarnaud, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    deferir o pedido da sociedade ECL de isenção pura e simplesmente do pagamento da coima que lhe foi notificada.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente requer a isenção do pagamento da taxa administrativa aplicada pela Decisão SME(2013) 1665 da ECHA, de 21 de maio de 2013, que declarou que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução de taxas aplicável às pequenas empresas, na sequência da sua declaração de retificação apresentada depois de a ECHA ter acionado o procedimento de verificação da dimensão da empresa.

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um determinado número de alegações relativas:

    ao facto de a sanção adotada ser desproporcionada relativamente ao erro que lhe pode ser imputado;

    ao facto de ter regularizado a sua declaração à primeira interpelação, na sequência de uma mera pergunta feita pela ECHA;

    ao facto de ser desculpável que tenha interpretado erradamente um processo extremamente técnico redigido numa língua que não é a sua;

    ao caráter aberrante de uma sanção automática.


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