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Document 62013TN0450
Case T-450/13: Action brought on 23 August 2013 — CEDC International v OHIM — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)
Processo T-450/13: Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)
Processo T-450/13: Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)
JO C 304 de 19.10.2013, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/23 |
Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)
(Processo T-450/13)
2013/C 304/40
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representante: M. Siciarek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fabryka Wódek Polmos Łańcut S.A. (Łańcut, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de junho de 2013, no processo R 1734/2011-4; |
— |
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária requerida: marca figurativa de cores vermelha, verde, dourada e preta, que representa a imagem de um bovino e que contém o elemento nominativo «WISENT VODKA» para produtos de categoria 33 — Pedido de registo da marca comunitária n.o7 044 472
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas polacas n.os86 410, 80 990, 46 050, 208 988, 125 911, 189 866, 208 090, 62 081, registadas para «bebidas alcoólicas» da classe 33, a marca comunitária n.o5 585 138 para a marca figurativa, de cores preta e branca, que contém o elemento nominativo «ŻUBRÓWKA» e a marca comunitária n.o6 215 719 para a marca 3D, de cores preta e branca, que contém o elemento nominativo «ŻUBRÓWKA», registada para «bebidas alcoólicas (exceto as cervejas)», da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC) (1).
(1) JO L 78, p. 1