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Document 62013TN0450

Processo T-450/13: Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)

JO C 304 de 19.10.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/23


Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT VODKA)

(Processo T-450/13)

2013/C 304/40

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representante: M. Siciarek, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fabryka Wódek Polmos Łańcut S.A. (Łańcut, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de junho de 2013, no processo R 1734/2011-4;

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária requerida: marca figurativa de cores vermelha, verde, dourada e preta, que representa a imagem de um bovino e que contém o elemento nominativo «WISENT VODKA» para produtos de categoria 33 — Pedido de registo da marca comunitária n.o7 044 472

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas polacas n.os86 410, 80 990, 46 050, 208 988, 125 911, 189 866, 208 090, 62 081, registadas para «bebidas alcoólicas» da classe 33, a marca comunitária n.o5 585 138 para a marca figurativa, de cores preta e branca, que contém o elemento nominativo «ŻUBRÓWKA» e a marca comunitária n.o6 215 719 para a marca 3D, de cores preta e branca, que contém o elemento nominativo «ŻUBRÓWKA», registada para «bebidas alcoólicas (exceto as cervejas)», da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC) (1).


(1)  JO L 78, p. 1


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