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Document 62013TN0296

Processo T-296/13: Recurso interposto em 30 de maio de 2013 — Adler Modemärkte/IHMI — Blufin (MARINE BLEU)

JO C 226 de 3.8.2013, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 6–6 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/21


Recurso interposto em 30 de maio de 2013 — Adler Modemärkte/IHMI — Blufin (MARINE BLEU)

(Processo T-296/13)

(2013/C 226/27)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Blufin SpA (Carpi, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de abril de 2013, no processo R 386/2012-2, por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das marcas n.o 40/94;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluídas as do processo de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa, que compreende os elementos nominativos «MARINE BLEU», para produtos da classe 25 — pedido de registo de marca comunitária n.o6 637 193

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Blufin SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «BLUMARINE» para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: dado provimento ao recurso e recusado o pedido de registo

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94.


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