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Document 62013TN0045

    Processo T-45/13: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2013 — Rose Vision e Seseña/Comissão

    JO C 178 de 22.6.2013, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/10


    Recurso interposto em 29 de janeiro de 2013 — Rose Vision e Seseña/Comissão

    (Processo T-45/13)

    2013/C 178/19

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Rose Vision, SL (Seseña, Espanha) e Julián Seseña (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representantes: M. Muñiz Bernuy e Á. Alonso Villa, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular as decisões de suspensão dos pagamentos acordados;

    eliminar a Rose Visión, S.L. do Registo de Exclusões e do Sistema de Alerta Rápido (EWS);

    condenar a recorrida no pagamento de 5 000 624 euros por danos e prejuízos.

    Fundamentos e principais argumentos

    Um dos dois recorrentes, uma empresa principalmente dedicada a telecomunicações, I+D e serviços de consultadoria em telecomunicação, investigação e inovação, trabalhou em numerosos projetos com a Comissão desde 2002.

    O presente recurso tem origem em duas auditorias realizadas entre fevereiro e abril de 2011 à empresa recorrente. Nos respetivos relatórios, a empresa recorrente é acusada de vários incumprimentos e irregularidades que motivaram a suspensão de pagamentos pendentes.

    Os recorrentes alegam que as referidas acusações não correspondem à realidade. De facto, uma leitura atenta de um dos dois relatórios de auditoria acima referidos permite chegar à conclusão, segundo os recorrentes, de que o objetivo do mesmo é atacá-los injustificadamente, com o propósito de os denegrir. Assim, o referido relatório de auditoria baseia-se sobretudo em informações não confirmadas. Esta atuação da Comissão corresponde mais a uma atuação de investigadora, fiscalizadora ou inspetora, do que de auditora, que deve confirmar dados e garantir que as fontes são fiáveis.

    Tudo isto causou à empresa recorrente, um prejuízo grave, não apenas de natureza económica mas também da sua reputação profissional e credibilidade.


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