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Document 62013TB0366

    Processo T-366/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha — Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias — Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )

    JO C 298 de 12.10.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 298 de 12.10.2013, p. 6–6 (HR)

    12.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 298/7


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão

    (Processo T-366/13 R)

    (Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha - Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias - Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

    2013/C 298/11

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam, G. de Bergues e D. Colas, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation.

    Dispositivo

    1.

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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