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Document 62013TB0366
Case T-366/13 R: Order of the President of the General Court of 29 August 2013 — France v Commission (Interim relief — State aid — Aid implemented in favour of companies responsible for the public service of providing maritime transport services between Corsica and Marseille — Compensation paid in respect of additional services provided to cover peak periods during the tourist season — Decision classifying that aid as incompatible with the internal market and ordering the recovery of that aid from the recipients — Application for stay of execution — No urgency)
Processo T-366/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha — Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias — Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
Processo T-366/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha — Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias — Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
JO C 298 de 12.10.2013, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 298 de 12.10.2013, p. 6–6
(HR)
12.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/7 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão
(Processo T-366/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha - Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias - Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2013/C 298/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam, G. de Bergues e D. Colas, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation.
Dispositivo
1. |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |