Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TB0125

    Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13: Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Itália e o. / Comissão «Auxílios de Estado — Serviços de assistência em escala — Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Cancelamento parcial — Desistência — Não conhecimento parcial do mérito — Cancelamento do registo comercial»

    JO C 104 de 19.3.2018, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/40


    Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Itália e o. / Comissão

    (Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13) (1)

    («Auxílios de Estado - Serviços de assistência em escala - Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Cancelamento parcial - Desistência - Não conhecimento parcial do mérito - Cancelamento do registo comercial»)

    (2018/C 104/52)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente no processo T-125/13: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

    Recorrente no processo T-152/13: Sea Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (representantes: inicialmente B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo, M. Merola e L. Cappelletti, depois B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. Merola, advogados)

    Recorrente no processo T-167/13: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)

    Intervenientes em apoio da recorrente no processo T-152/13: Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) (Segrate, Itália) (representantes: M. Merola, B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. C. Toniolo, advogados) e Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da SEA Handling SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-125/13, T-152/13 e T-167/13 são desapensados para efeitos da fase oral do processo e da decisão que põe termo à instância.

    2)

    O processo T-125/13 é cancelado no registo do Tribunal Geral.

    3)

    Não há que conhecer do mérito do recurso interposto pela Sea Handling SpA no processo T-152/13.

    4)

    No processo T-125/13, a República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

    5)

    No processo T-152/13, a Sea Handling e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. A Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) e a Comune di Milano (Itália) suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo T-152/13.

    6)

    No processo T-167/13, reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 114, de 20.4.2013.


    Top