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Document 62013TB0125
Joined Cases T-125/13, T-152/13 and T-167/13: Order of the General Court of 22 January 2018 — Italy and Others v Commission (State aid — Groundhandling services — Capital injections provided by SEA in favour of Sea Handling — Decision declaring the aid incompatible with the internal market and ordering its recovery — Partial removal from the register — Withdrawal — No need to adjudicate in part — Removal from the register of undertakings)
Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13: Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Itália e o. / Comissão «Auxílios de Estado — Serviços de assistência em escala — Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Cancelamento parcial — Desistência — Não conhecimento parcial do mérito — Cancelamento do registo comercial»
Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13: Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Itália e o. / Comissão «Auxílios de Estado — Serviços de assistência em escala — Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Cancelamento parcial — Desistência — Não conhecimento parcial do mérito — Cancelamento do registo comercial»
JO C 104 de 19.3.2018, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/40 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Itália e o. / Comissão
(Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13) (1)
(«Auxílios de Estado - Serviços de assistência em escala - Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Cancelamento parcial - Desistência - Não conhecimento parcial do mérito - Cancelamento do registo comercial»)
(2018/C 104/52)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente no processo T-125/13: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Recorrente no processo T-152/13: Sea Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (representantes: inicialmente B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo, M. Merola e L. Cappelletti, depois B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. Merola, advogados)
Recorrente no processo T-167/13: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrente no processo T-152/13: Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) (Segrate, Itália) (representantes: M. Merola, B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. C. Toniolo, advogados) e Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da SEA Handling SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, p. 1).
Dispositivo
1) |
Os processos T-125/13, T-152/13 e T-167/13 são desapensados para efeitos da fase oral do processo e da decisão que põe termo à instância. |
2) |
O processo T-125/13 é cancelado no registo do Tribunal Geral. |
3) |
Não há que conhecer do mérito do recurso interposto pela Sea Handling SpA no processo T-152/13. |
4) |
No processo T-125/13, a República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
5) |
No processo T-152/13, a Sea Handling e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. A Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) e a Comune di Milano (Itália) suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo T-152/13. |
6) |
No processo T-167/13, reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |