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Document 62013TA0496
Case T-496/13: Judgment of the General Court of 11 June 2015 — McCullough v Cedefop (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to the award of public contracts and the conclusion of the ensuing contracts — Request seeking the production of documents in the context of criminal proceedings — Refusal of access — Exception relating to the protection of privacy and the integrity of the individual — Exception relating to the protection of the decision-making process)
Processo T-496/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — McCullough/Cedefop «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos — Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção do processo decisório»
Processo T-496/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — McCullough/Cedefop «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos — Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção do processo decisório»
JO C 245 de 27.7.2015, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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27.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — McCullough/Cedefop
(Processo T-496/13) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos - Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção do processo decisório»)
(2015/C 245/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colin Boyd McCullough (Tessalónica, Grécia) (representante: G. Matsos, advogado)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (representantes: inicialmente C. Lettmayr, agente, em seguida M. Fuchs, agente, assistido inicialmente por E. Petritsi, advogado, em seguida por E. Petritsi e E. Roussou, em seguida por E. Roussou e P. Anestis, advogados, e por fim por P. Anestis)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Cedefop de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, pedido para ordenar ao Cedefop a produção dos documentos requeridos e pedido para se autorizarem, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (JO L 39, p. 1), e do artigo 1.o do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, as autoridades nacionais gregas a entrar nas instalações e nos edifícios do Cedefop, em conformidade com as leis gregas aplicáveis, a investigar, a fazer buscas e a proceder a confiscações dentro das instalações e dos edifícios, com o propósito de obterem os documentos requeridos e investigarem eventuais infrações.
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, na parte em que recusa o acesso às atas do Conselho Diretivo e da Mesa, salvo no que respeita ao acesso aos nomes dos seus membros. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O Cedefop é condenado a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Colin Boyd McCullough. |
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4) |
C. McCullough é condenado a suportar um quarto das suas próprias despesas. |