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Document 62013TA0496

Processo T-496/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — McCullough/Cedefop «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos — Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção do processo decisório»

JO C 245 de 27.7.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/16


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — McCullough/Cedefop

(Processo T-496/13) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos - Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção do processo decisório»)

(2015/C 245/19)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Colin Boyd McCullough (Tessalónica, Grécia) (representante: G. Matsos, advogado)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (representantes: inicialmente C. Lettmayr, agente, em seguida M. Fuchs, agente, assistido inicialmente por E. Petritsi, advogado, em seguida por E. Petritsi e E. Roussou, em seguida por E. Roussou e P. Anestis, advogados, e por fim por P. Anestis)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Cedefop de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, pedido para ordenar ao Cedefop a produção dos documentos requeridos e pedido para se autorizarem, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (JO L 39, p. 1), e do artigo 1.o do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, as autoridades nacionais gregas a entrar nas instalações e nos edifícios do Cedefop, em conformidade com as leis gregas aplicáveis, a investigar, a fazer buscas e a proceder a confiscações dentro das instalações e dos edifícios, com o propósito de obterem os documentos requeridos e investigarem eventuais infrações.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, na parte em que recusa o acesso às atas do Conselho Diretivo e da Mesa, salvo no que respeita ao acesso aos nomes dos seus membros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Cedefop é condenado a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Colin Boyd McCullough.

4)

C. McCullough é condenado a suportar um quarto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 344, de 23.11.2013.


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