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Document 62013TA0472

Processo T-472/13: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Lundbeck/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram — Conceito de restrição da concorrência pelo objetivo — Concorrência potencial — Medicamentos genéricos — Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes — Acordos celebrados entre o titular de patentes e das empresas de medicamentos genéricos — Artigo 101.°, n.os 1 e 3, TFUE — Erros de direito e de apreciação — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Segurança jurídica — Coimas»)

JO C 402 de 31.10.2016, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/26


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Lundbeck/Comissão

(Processo T-472/13) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram - Conceito de restrição da concorrência pelo objetivo - Concorrência potencial - Medicamentos genéricos - Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes - Acordos celebrados entre o titular de patentes e das empresas de medicamentos genéricos - Artigo 101.o, n.os 1 e 3, TFUE - Erros de direito e de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Coimas»))

(2016/C 402/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: H. Lundbeck A/S (Valby, Dinamarca) e Lundbeck Ltd (Milton Keynes, Reino Unido) (representantes: R. Subiotto, QC, e T. Kuhn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi e C. Vollrath, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi, C. Vollrath e T. Christoforou, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suíça) (representantes: F. Carlin, barrister, e M. Healy, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.odo Acordo EEE (Processo AT.39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A H. Lundbeck A/S e a Lundbeck Ltd supportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) supportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.


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