Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0456

    Processo T-456/13: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Sea Handling/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) no 1049/2001 — Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior — Acesso parcial»]

    JO C 155 de 11.5.2015, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Sea Handling/Comissão

    (Processo T-456/13) (1)

    ([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) no 1049/2001 - Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior - Acesso parcial»])

    (2015/C 155/27)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Sea Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (representantes: B. Nascimbene e M. Merola, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Grespan e C. Zadra, depois D. Grespan e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Junho de 2013 que recusou à Sea Handling o acesso a documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Sea Handling SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 298 de 12.10.2013.


    Top