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Document 62013TA0379

    Processo T-379/13: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Innovation First/IHMI (NANO) [ «Marca Comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária NANO — Direito a ser ouvido — Dever de fundamentação — Apreciação oficiosa dos factos — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 96 de 23.3.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Innovation First/IHMI (NANO)

    (Processo T-379/13) (1)

    ([«Marca Comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NANO - Direito a ser ouvido - Dever de fundamentação - Apreciação oficiosa dos factos - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2015/C 096/20)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Innovation First, Inc. (Greenville, Carolina do Sul, Estados Unidos da América) (Representante: J. Zecher, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Poch, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de abril de 2013 (Processo R 1271/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NANO como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Innovation First, Inc. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 260 de 7. 9.2013


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