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Document 62013FB0098
Case F-98/13: Order of the Civil Service Tribunal (1st Chamber) of 9 September 2014 — Moriarty v Parliament (Civil service — Promotion — 2012 promotion procedure — Non-inclusion in the list of promoted officials — Application manifestly lacking any legal basis)
Processo F-98/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2014 — Moriarty/Parlamento (Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2012 — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
Processo F-98/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2014 — Moriarty/Parlamento (Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2012 — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
JO C 421 de 24.11.2014, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/57 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2014 — Moriarty/Parlamento
(Processo F-98/13) (1)
((Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2012 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico))
2014/C 421/81
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rainer Moriarty (Colmar-Berg, Luxemburgo) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Despotopoulou e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que adota a lista dos funcionários promovidos a título do exercício de 2012, na medida, por um lado, em que não menciona o nome do recorrente entre os funcionários de grau AST 6, não certificados, que foram promovidos ao grau AST 7 e, por outro, em que contém o nome de outro funcionário.
Dispositivo
1) |
O recurso de R. Moriarty é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
R. Moriarty suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
(1) JO C 367 de 14. 12. 2013, p. 40