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Document 62013FA0053

    Processo F-55/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2014 — Diamantopoulos/SEAE (Função pública — Funcionários — Promoção — Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 — Decisão tácita de indeferimento da reclamação — Decisão expressa de indeferimento da reclamação posterior à interposição de recurso — Fundamentação)

    JO C 102 de 7.4.2014, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/44


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2014 — Diamantopoulos/SEAE

    (Processo F-55/13) (1)

    ((Função pública - Funcionários - Promoção - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 - Decisão tácita de indeferimento da reclamação - Decisão expressa de indeferimento da reclamação posterior à interposição de recurso - Fundamentação))

    2014/C 102/64

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Alkis Diamantopoulos (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2012.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa de não promover A. Diamantopoulos ao grau AD 12 a título do exercício de promoção de 2012.

    2)

    O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por A. Diamantopoulos.


    (1)  JO C 215, de 27.07.2013, p. 20.


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