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Document 62013CN0593
Case C-593/13: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 20 November 2013 — Presidenza del Consiglio dei Ministri and Others v Rina Services SpA and Others
Processo C-593/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 20 de novembro de 2013 — Presidenza del Consiglio dei Ministri e o./Rina Services SpA e o.
Processo C-593/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 20 de novembro de 2013 — Presidenza del Consiglio dei Ministri e o./Rina Services SpA e o.
JO C 61 de 1.3.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 20 de novembro de 2013 — Presidenza del Consiglio dei Ministri e o./Rina Services SpA e o.
(Processo C-593/13)
2014/C 61/02
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Presidenza del Consiglio dei Ministri e o.
Recorrida: Rina Services SpA e o.
Questões prejudiciais
1. |
Os princípios do Tratado sobre a liberdade de estabelecimento (artigo 49.o TFUE) e sobre a livre prestação de serviços (artigo 56.o TFUE), bem como os da Diretiva 2006/123/CE (1), opõem-se à adoção e aplicação de uma regulamentação nacional que prevê que as SOA, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, «devem ter sede legal no território da República» [Italiana]? |
2. |
A derrogação referida no artigo 51.o TFUE deve ser interpretada no sentido de abranger uma atividade como a de certificação exercida por entidades de direito privado que, por um lado, devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas e operam num mercado concorrencial; por outro, participam no exercício da autoridade pública e, por isso, estão sujeitas a autorizações e a controlos rigorosos por parte da Autoridade de controlo? |
(1) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36).