Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0555

    Processo C-555/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral (Portugal) em 28 de outubro de 2013 — Merck Canada Inc./Accord Healthcare Limited e o.

    JO C 15 de 18.1.2014, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/9


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral (Portugal) em 28 de outubro de 2013 — Merck Canada Inc./Accord Healthcare Limited e o.

    (Processo C-555/13)

    2014/C 15/11

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Arbitral

    Partes no processo principal

    Demandante: Merck Canada Inc.

    Demandadas: Accord Healthcare Limited, Alter SA, Labochem Ltd, Synthon BV, Ranbaxy Portugal — Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal Lda

    Questão prejudicial

    Pode interpretar-se o artigo 13o do Regulamento (CE) no 469/2009 (1) no sentido de permitir que, mediante um Certificado Complementar de Proteção para medicamentos, o período de exclusividade de exploração da invenção patenteada possa ser superior a quinze anos a partir da primeira autorização de introdução no mercado da Comunidade do medicamento em causa (não contando com a prorrogação prevista no no 3 desse artigo 13o)?


    (1)  Regulamento (CE) no 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (Versão codificada)

    JO L 152, p. 1


    Top