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Document 62013CN0443

    Processo C-443/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängigen Verwaltungssenats in Tirol (Áustria) em 7 de agosto de 2013 — Ute Reindl, MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck

    JO C 344 de 23.11.2013, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 344/39


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängigen Verwaltungssenats in Tirol (Áustria) em 7 de agosto de 2013 — Ute Reindl, MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck

    (Processo C-443/13)

    2013/C 344/69

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Unabhängigen Verwaltungssenats in Tirol

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Ute Reindl, MPREIS Warenvertriebs GmbH

    Recorrido: Bezirkshauptmannschaft Innsbruck

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 1.o do Regulamento (EU) n.o 1086/2011 (1), que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 (2), deve ser interpretado no sentido de que a carne fresca de aves de capoeira deve respeitar o critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 em todas as fases de distribuição?

    2.

    Os operadores das empresas do setor alimentar que operam na fase de distribuição dos géneros alimentícios encontram-se igualmente sujeitos, na íntegra, ao regime do Regulamento (CE) n.o 2073/2005?

    3.

    O critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 deve ser igualmente respeitado, em todas as fases de distribuição, pelas empresas do setor alimentar que não se dedicam à produção (mas exclusivamente à distribuição)?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1086/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão no que diz respeito a Salmonella em carne fresca de aves de capoeira (JO L 281, p. 7).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO L 338, p. 1).


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