Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0377

    Processo C-377/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 3 de julho de 2013 — Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira

    JO C 274 de 21.9.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 274 de 21.9.2013, p. 4–5 (HR)

    21.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 3 de julho de 2013 — Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira

    (Processo C-377/13)

    2013/C 274/13

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA

    Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

    Questão prejudicial

    Os artigos 4o, no 1. c), e no 2, a), 7o, no 1, e 10o, a), da Diretiva 69/335/CEE (1), do Conselho, de 17 de julho de 1969 (na redação da Diretiva 85/303/CEE (2), do Conselho, de 10 de junho de 1985), opõem-se a uma legislação nacional, como a do DL no 322-8/2001, de 14 de dezembro, que passou a sujeitar a Imposto de Selo os aumentos de capital social de sociedades de capitais efetuados por meio de conversão, em capital social, de créditos detidos pelos acionistas por prestações acessórias anteriormente feitas à sociedade, mesmo que estas prestações acessórias tenham sido feitas em dinheiro, tendo em conta que, à data de 1 de julho de 1984, a legislação nacional sujeitava aqueles aumentos de capital, realizados daquele modo, a Imposto de Selo, à taxa de 2 % e que, à mesma data, isentava de IS os aumentos de capital realizados em dinheiro?


    (1)  Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais

    JO L 249, p. 25 — EE 9 F1 p. 22

    (2)  Diretiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de junho de 1985, que altera a Diretiva 69/335/CEE relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais

    JO L 156, p. 23 — EE 9 F1 p. 171


    Top