Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0253

    Processo C-253/13: Ação intentada em 7 de maio de 2013 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    JO C 189 de 29.6.2013, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/13


    Ação intentada em 7 de maio de 2013 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    (Processo C-253/13)

    2013/C 189/26

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Heller, O. Beynet, P. Mihaylova)

    Demandada: República da Bulgária

    Pedidos da demandante

    A Comissão pede ao Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição do artigo 3.o, n.o 3, e do anexo I, n.o 1, alínea a), segundo parágrafo, bem como alíneas b), d), f), h) e i), da Diretiva 2009/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 54.o, n.o 1, da referida diretiva;

    Condenar a República da Bulgária ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de comunicação à Comissão das medidas de transposição da Diretiva 2009/73/CE, no montante de 8 448,- euros diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

    Condenar a República da Bulgária nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva expirou a 3 de março de 2011.


    (1)  JO L 211, p. 94.


    Top