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Document 62013CN0206
Case C-206/13: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Italy) lodged on 18 April 2013 — Cruciano Siragusa v Regione Sicilia — Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
Processo C-206/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália) em 18 de abril de 2013 — Cruciano Siragusa/Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
Processo C-206/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália) em 18 de abril de 2013 — Cruciano Siragusa/Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 4–4
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália) em 18 de abril de 2013 — Cruciano Siragusa/Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
(Processo C-206/13)
2013/C 207/17
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia
Partes no processo principal
Recorrente: Cruciano Siragusa
Recorrida: Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo
Questão prejudicial
O artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o princípio da proporcionalidade como princípio geral da União Europeia opõem-se à aplicação de uma legislação nacional que, como o artigo 167.o, n.o 4, alínea a), do Decreto Legislativo n.o 42, de 2004, exclui a possibilidade de emissão de uma licença paisagística de regularização para todas as intervenções humanas que impliquem o aumento de superfícies e volumes, independentemente da apreciação concreta da compatibilidade de tais intervenções com os valores de proteção da paisagem do local específico considerado?