This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0139
Case C-139/13: Action brought on 19 March 2013 — European Commission v Kingdom of Belgium
Processo C-139/13: Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
Processo C-139/13: Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
JO C 156 de 1.6.2013, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/22 |
Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-139/13)
2013/C 156/34
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Maidani e G. Wils, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
— |
Declaração no sentido de que, ao não aplicar, em 28 de junho de 2009, o prazo previsto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 (1), as especificações técnicas relativas à emissão de passaportes biométricos que contêm impressões digitais, em conformidade com as disposições contidas na Decisão C(2006) 2909 da Comissão, de 28 de junho de 2006, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento, |
— |
condenação do Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua ação, a Comissão acusa o Reino da Bélgica de não ter adotado as medidas necessárias para garantir a emissão de passaportes biomédicos que contêm impressões digitais no prazo previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2252/2004.
(1) Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO 385, p. 1).