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Document 62013CN0139

Processo C-139/13: Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

JO C 156 de 1.6.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/22


Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-139/13)

2013/C 156/34

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Maidani e G. Wils, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declaração no sentido de que, ao não aplicar, em 28 de junho de 2009, o prazo previsto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 (1), as especificações técnicas relativas à emissão de passaportes biométricos que contêm impressões digitais, em conformidade com as disposições contidas na Decisão C(2006) 2909 da Comissão, de 28 de junho de 2006, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento,

condenação do Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com a sua ação, a Comissão acusa o Reino da Bélgica de não ter adotado as medidas necessárias para garantir a emissão de passaportes biomédicos que contêm impressões digitais no prazo previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2252/2004.


(1)  Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO 385, p. 1).


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