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Document 62013CN0037

    Processo C-37/13 P: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/10


    Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia

    (Processo C-37/13 P)

    2013/C 101/22

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: M. Powell, Solicitor, J.-P. Tran-Thiet, Avocat, G. Forwood, Barrister, A. Rogers, Advocate)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido, na medida em que negou provimento à segunda parte do primeiro fundamento da recorrente no sentido de que o âmbito geográfico da decisão de inspeção era excessivamente amplo e insuficientemente preciso;

    com base na informação de que dispõe, anular a decisão de inspeção na medida em que o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo, insuficientemente justificado e insuficientemente preciso, ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre as questões de direito, em conformidade com acórdão do Tribunal de Justiça;

    anular o acórdão recorrido na medida em que condena a Nexans a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão no processo no Tribunal Geral e condenar a Comissão a pagar as despesas da Nexans no processo no Tribunal Geral no montante que o Tribunal de Justiça considerar adequado;

    condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas da Nexans neste processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao negar provimento ao seu recurso destinado à anulação da decisão de inspeção, na medida em que essa decisão não era suficientemente precisa, o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo e era aplicável a quaisquer eventuais acordos e/ou práticas concertadas com «um alcance global provável». As recorrentes alegam também que o Tribunal Geral cometeu um erro na sua decisão sobre as despesas.


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