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Document 62013CN0037
Case C-37/13 P: Appeal brought on 24 January 2013 by Nexans France SAS, Nexans SA against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 14 November 2012 in Case T-135/09: Nexans France SAS, Nexans SA v European Commission
Processo C-37/13 P: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia
Processo C-37/13 P: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia
JO C 101 de 6.4.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/10 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia
(Processo C-37/13 P)
2013/C 101/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: M. Powell, Solicitor, J.-P. Tran-Thiet, Avocat, G. Forwood, Barrister, A. Rogers, Advocate)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido, na medida em que negou provimento à segunda parte do primeiro fundamento da recorrente no sentido de que o âmbito geográfico da decisão de inspeção era excessivamente amplo e insuficientemente preciso; |
— |
com base na informação de que dispõe, anular a decisão de inspeção na medida em que o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo, insuficientemente justificado e insuficientemente preciso, ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre as questões de direito, em conformidade com acórdão do Tribunal de Justiça; |
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anular o acórdão recorrido na medida em que condena a Nexans a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão no processo no Tribunal Geral e condenar a Comissão a pagar as despesas da Nexans no processo no Tribunal Geral no montante que o Tribunal de Justiça considerar adequado; |
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condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas da Nexans neste processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao negar provimento ao seu recurso destinado à anulação da decisão de inspeção, na medida em que essa decisão não era suficientemente precisa, o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo e era aplicável a quaisquer eventuais acordos e/ou práticas concertadas com «um alcance global provável». As recorrentes alegam também que o Tribunal Geral cometeu um erro na sua decisão sobre as despesas.