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Document 62013CA0513

    Processo C-513/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de dezembro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundos de coesão — Projeto relativo ao saneamento e tratamento das águas urbanas da cidade de Saragoça (Espanha) — Redução da contribuição financeira — Existência de um prazo — Não cumprimento do prazo indicado — Consequências)

    JO C 46 de 9.2.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de dezembro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia

    (Processo C-513/13 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundos de coesão - Projeto relativo ao saneamento e tratamento das águas urbanas da cidade de Saragoça (Espanha) - Redução da contribuição financeira - Existência de um prazo - Não cumprimento do prazo indicado - Consequências))

    (2015/C 046/17)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e A. Steiblytė, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Espanha/Comissão (T-358/08) é anulado.

    2)

    A Decisão C(2008) 3249 da Comissão, de 25 de junho de 2008, relativa à redução do auxílio concedido a título de Fundo de Coesão ao Reino de Espanha ao projeto n.o 96/11/61/018 — «Saneamiento de Zaragoza», é anulada.

    3)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas do Reino de Espanha e nas suas próprias despesas tanto no processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.


    (1)  JO C 336 de 16.11.2013.


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