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Document 62013CA0508

    Processo C-508/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de junho de 2015 — República da Estónia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Diretiva 2013/34/UE — Obrigações em matéria de demonstrações financeiras a cargo de certas formas de empresas — Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — Dever de fundamentação»

    JO C 279 de 24.8.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de junho de 2015 — República da Estónia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

    (Processo C-508/13) (1)

    («Recurso de anulação - Diretiva 2013/34/UE - Obrigações em matéria de demonstrações financeiras a cargo de certas formas de empresas - Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

    (2015/C 279/06)

    Língua do processo: estoniano

    Partes

    Recorrente: República da Estónia (representante: K. Kraavi-Käerdi, agente)

    Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rösslein e M. Allik, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič Bruni e A. Stolfot, agentes)

    Intervenientes em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (H. Støvlbæk e L. Naaber-Kivisoo, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República da Estónia é condenada nas despesas

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 344, de 23.11.2013.


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