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Document 62013CA0433

    Processo C-433/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Eslovaca «Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 883/2004 — Artigo 7.o — Artigo 21.o — Prestação por doença — Subsídio de dependência, subsídio de assistência e subsídio de compensação das despesas adicionais — Cláusula de residência»

    JO C 371 de 9.11.2015, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Eslovaca

    (Processo C-433/13) (1)

    («Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 7.o - Artigo 21.o - Prestação por doença - Subsídio de dependência, subsídio de assistência e subsídio de compensação das despesas adicionais - Cláusula de residência»)

    (2015/C 371/03)

    Língua do processo: eslovaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár, D. Martin e F. Schatz, agentes)

    Demandada: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 336 de 16.11.2013


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