Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CA0369

    Processo C-369/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Oost-Brabant, zittingsplaats 's-Hertogenbosch — Países Baixos) — processos penais contra N.F. Gielen, M.M.J. Geerings, F.A.C. Pruijmboom, A.A. Pruijmboom «Reenvio prejudicial — Precursores de drogas — Controlo do comércio entre os Estados-Membros — Regulamento (CE) n. ° 273/2004 — Controlo do comércio entre a União Europeia e os países terceiros — Regulamento (CE) n. ° 111/2005 — Conceito de “substância inventariada”  — Substância “alfa-fenilacetato de acetonitrila” (APAAN) — Substância inventariada “l-fenyl-2-propanona” (BMK)»

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Oost-Brabant, zittingsplaats 's-Hertogenbosch — Países Baixos) — processos penais contra N.F. Gielen, M.M.J. Geerings, F.A.C. Pruijmboom, A.A. Pruijmboom

    (Processo C-369/13) (1)

    («Reenvio prejudicial - Precursores de drogas - Controlo do comércio entre os Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 273/2004 - Controlo do comércio entre a União Europeia e os países terceiros - Regulamento (CE) n.o 111/2005 - Conceito de “substância inventariada” - Substância “alfa-fenilacetato de acetonitrila” (APAAN) - Substância inventariada “l-fenyl-2-propanona” (BMK)»)

    (2015/C 118/07)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Oost-Brabant, zittingsplaats 's-Hertogenbosch

    Partes no processo nacional

    N.F. Gielen, M.M.J. Geerings, F.A.C. Pruijmboom, A.A. Pruijmboom

    Dispositivo

    O artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas, e o artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros, devem ser interpretados no sentido de que a qualificação de «substância inventariada», na aceção destas disposições, não se aplica a uma substância como o alfa-fenilacetato de acetonitrila, não incluída no Anexo I do Regulamento n.o 273/2004 ou no anexo do Regulamento n.o 111/2005, mesmo que se admita que, através de meios facilmente exequíveis ou economicamente viáveis, na aceção destes regulamentos, aquela pode facilmente ser transformada numa substância prevista nos referidos anexos.


    (1)  JO C 260 de 07.09.2013.


    Top