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Document 62012TN0541

    Processo T-541/12: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 — Wedi/IHMI Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/21


    Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 — Wedi/IHMI Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)

    (Processo T-541/12)

    2013/C 46/37

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Wedi GmbH (Emsdetten, Alemanha) (representante: O. Bischof, Rechtsanwalt)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de setembro de 2012 no processo R 2255/2011-4;

    Subsidiariamente, suspender a instância no processo R 2255/2011-4, até ser proferida decisão definitiva sobre o pedido da recorrente, de 15 de novembro de 2012, registado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) sob o n.o 000007267 C, de declaração da nulidade da marca comunitária n.o 006095889 Balkogrün, da outra parte no processo;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BALCO» para produtos da classe 19 — Pedido de marca comunitária n.o9 023 771.

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas «Balkogrün», «Balkoplan» e «Balkotop» para produtos das classes 19, 21 e 27.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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