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Documento 62012TN0343
Case T-343/12: Action brought on 30 July 2012 — Grupo T Diffusión v OHIM — ABR Producción Contemporánea (Lamps)
Processo T-343/12: Recurso interposto em 30 de julho de 2012 — Grupo T Diffusión, SA/IHMI — ABR Producción Contemporánea (Lámpadas)
Processo T-343/12: Recurso interposto em 30 de julho de 2012 — Grupo T Diffusión, SA/IHMI — ABR Producción Contemporánea (Lámpadas)
JO C 287 de 22.9.2012, pagg. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/38 |
Recurso interposto em 30 de julho de 2012 — Grupo T Diffusión, SA/IHMI — ABR Producción Contemporánea (Lámpadas)
(Processo T-343/12)
2012/C 287/69
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo T Diffusión, SA (El Prat de Llobregat, Espanha) (Representante: A. Lasala Grimalt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ABR Producción Contemporánea, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de junho de 2012, no processo R 1622/2012-3, relativo à declaração de nulidade do modelo comunitário n.o 000 42 7448 — 0001 e declarar a plena eficácia e validade do referido modelo, com isenção do Grupo T Difusión, S.A. do pagamento das despesas da ABR e do IHMI |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Modelo de uma lâmpada — Modelo comunitário registado n.o 000 42 7448 — 0001
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: ABR Producción Contemporánea, SL
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Modelo anterior de uma lâmpada de pé «Cypress»
Decisão da Divisão de Anulação: Julgou procedente o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002