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Document 62012TN0147

    Processo T-147/12: Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão

    JO C 165 de 9.6.2012, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 165/29


    Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão

    (Processo T-147/12)

    2012/C 165/50

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: K. Landry e G. Schwendiger, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão REM 02/09 [C(2011) 6393] da Comissão, de 16 de setembro de 2011;

    Condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente pede a anulação da Decisão REM 02/09 [C(2011) 6393] da Comissão, de 16 de setembro de 2011, em que se declara que não se justifica a dispensa do pagamento dos direitos de importação devidos num caso determinado, que diz respeito à importação pela recorrente, em 2004 e 2006, de cogumelos em conserva do género Agaricus, provenientes da China.

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.

    1.

    Violação do artigo 220.o, n.o 2, do Código Aduaneiro Comunitário

    A recorrente põe em causa o entendimento da Comissão, de que se verifica um erro por parte das autoridades aduaneiras alemãs.

    Em todo o caso, a recorrente não consegue vislumbrar o (suposto) erro. A recorrente, experiente e de boa-fé, não pode ser acusada de violação do seu dever de diligência. Face ao complexo enquadramento legal e à prática de longos anos das autoridades alemãs, a recorrente pode invocar uma confiança legítima, digna de tutela.

    2.

    Violação do artigo 239.o do Código Aduaneiro Comunitário

    A Comissão cometeu um erro de direito formal, porquanto recusou sumariamente também a dispensa de pagamentos aduaneiros nos termos do artigo 239.o do Código Aduaneiro, mediante uma simples remissão para o motivo de recusa constante do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Código Aduaneiro Comunitário e sem efetuar qualquer análise autónoma.

    Além disso, a Comissão também cometeu erros de direito materiais, porquanto não teve em conta que, no caso vertente, se verificam «circunstâncias especiais», na aceção do artigo 239.o do Código Aduaneiro Comunitário.

    3.

    Violação de princípios gerais

    A recorrente acusa a Comissão de, na decisão impugnada, ter violado os princípios, de direito primário, da tutela da confiança legítima, da proporcionalidade, da boa administração e da igualdade de tratamento.


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