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Document 62012TB0392

    Processo T-392/12: Despacho do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Lavazza/IHMI — Commercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO) («Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 138 de 27.4.2015, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/48


    Despacho do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Lavazza/IHMI — Commercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)

    (Processo T-392/12) (1)

    ((«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»))

    (2015/C 138/63)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: A. Vanzetti, M. Ricolfi, G. Sironi e C. Mezzetti, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, F. Mattina, depois F. Mattina e N. Bambara e por último, N. Bambara e P. Bulllock, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Commercialunione Prima Srl (Bresso, Itália) (representantes: G. Celona e B. Dosi, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de junho de 2012 (processo R 124/2011-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Commercialunione Prima Srl e Luigi Lavazza SpA.

    Dispositivo

    1)

    Não há lugar ao conhecimento do mérito do mérito.

    2)

    A recorrente e a interveniente são condenadas no pagamento das suas próprias despesas, bem como, cada um, em metade das despesas do recorrido.


    (1)  JO C 331 de 27.10.2012


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