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Document 62012TA0553
Case T-553/12: Judgment of the General Court of 21 May 2014 — Bateaux mouches v OHIM (Community trade mark — Application for figurative Community trade mark BATEUAX-MOUCHES — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation No 207/2009 — No distinctive character acquired through use — Article 7(3) of Regulation No 207/2009)
Processo T-553/12: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES) ( «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX-MOUCHES — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7. °, n. ° 3, do Regulamento n. ° 207/2009» )
Processo T-553/12: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES) ( «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX-MOUCHES — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7. °, n. ° 3, do Regulamento n. ° 207/2009» )
JO C 212 de 7.7.2014, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX-MOUCHES)
(Processo T-553/12) (1)
((«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX-MOUCHES - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»))
2014/C 212/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 9 de outubro de 2012 (processo R 1709/2011-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo BATEAUX-MOUCHES como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas. |