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Document 62012TA0402

    Processo T-402/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 — Schlyter/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Regulamento (CE) n.o 1367/2006 — Artigo 6.o, n.o 1 — Parecer circunstanciado da Comissão sobre um projeto de portaria relativo à declaração anual das substâncias em forma de nanopartículas, notificado pelas autoridades francesas à Comissão em aplicação das disposições da Diretiva 98/34/CE — Recusa de acesso»

    Information about publishing Official Journal not found, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 190/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 — Schlyter/Comissão

    (Processo T-402/12) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1 - Parecer circunstanciado da Comissão sobre um projeto de portaria relativo à declaração anual das substâncias em forma de nanopartículas, notificado pelas autoridades francesas à Comissão em aplicação das disposições da Diretiva 98/34/CE - Recusa de acesso»)

    (2015/C 190/13)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Carl Schlyter (Linköping, Suécia) (representantes: O. Brouwer e S. Schubert, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira, A. Tokár e C. Zadra, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrente: República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente); e Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, C. Stege, S. Johannesson e H. Karlsson, a seguir A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, E. Karlsson, L. Swedenborg e C. Hagerman, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: B. Beaupère-Manokha, D. Colas e F. Fize, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de 27 de junho de 2012 de recusar, durante o período de statu quo, o acesso ao seu parecer circunstanciado sobre um projeto de portaria relativa ao conteúdo e aos requisitos de apresentação da declaração anual das substâncias em forma de nanopartículas (2011/673/F), que lhe foi notificado pelas autoridades francesas em aplicação da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37), conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998 (JO L 217, p. 18).

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Comissão Europeia de 27 de junho de 2012 de recusar, durante o período de statu quo, o acesso ao seu parecer circunstanciado sobre um projeto de portaria relativa ao conteúdo e aos requisitos de apresentação da declaração anual das substâncias em forma de nanopartículas (2011/673/F), que lhe foi notificado pelas autoridades francesas, ao abrigo da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, é anulada.

    2)

    A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por C. Schlyter.

    3)

    A República Francesa, a República da Finlândia e Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 343, de 10.11.2012.


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