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Document 62012TA0345

    Processo T-345/12: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Akzo Nobel NV e o./Comissão «Concorrência — Procedimento administrativo — Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato — Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81. ° CE — Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação — Dever de fundamentação — Confidencialidade — Segredo profissional — Confiança legítima»

    JO C 89 de 16.3.2015, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Akzo Nobel NV e o./Comissão

    (Processo T-345/12) (1)

    («Concorrência - Procedimento administrativo - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato - Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação - Dever de fundamentação - Confidencialidade - Segredo profissional - Confiança legítima»)

    (2015/C 089/18)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amesterdão, Países Baixos); Akzo Chemicals Holding AB (Nacka, Suécia); e Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: CDC Hydrogene Peroxide Cartel Damage Claims (CDC Hydrogene Peroxide) (Bruxelas, Bélgica) (representante: T. Funke, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3533 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, de indeferimento de um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Akzo Nobel, a Akzo Chemicals Holding e Eka Chemicals, por força do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Akzo Nobel NV, a Akzo Chemicals Holding AB e a Eka Chemicals AB são condenadas nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 295 de 29.9.2012.


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