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Document 62012TA0225
Case T-225/12: Judgment of the General Court of 27 February 2014 — Lidl Stiftung v OHIM — Lídl Music (LIDL express) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark LIDL express — Earlier national figurative mark LÍDL MUSIC — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Genuine use of the earlier mark — Article 15(1) and Article 42(2) and (3) of Regulation No 207/2009)
Processo T-225/12: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express — Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 15. °, n. ° 1, e artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-225/12: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express — Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 15. °, n. ° 1, e artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 102 de 7.4.2014, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — Lídl Music (LIDL express)
(Processo T-225/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LIDL express - Marca figurativa nacional anterior LÍDL MUSIC - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 102/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx e, seguidamente, M. Wolter, A. Marx e M. Kefferpütz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lídl Music spol. s r.o. (Brno, República Checa)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2012 (processo R 2379/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Lídl Music spol. s r.o. e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Lidl Stiftung & Co. KG. é condenada nas despesas. |