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Document 62012TA0149
Case T-149/12: Judgment of the General Court of 16 January 2014 — Investrónica, SA v OHIM — Olympus Imaging (MICRO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark MICRO — Earlier national figurative mark micro — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation No 207/2009 — Power to alter decisions)
Processo T-149/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MICRO — Marca figurativa nacional anterior micro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança de sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Poder de reforma» ]
Processo T-149/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MICRO — Marca figurativa nacional anterior micro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança de sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Poder de reforma» ]
JO C 52 de 22.2.2014, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO)
(Processo T-149/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MICRO - Marca figurativa nacional anterior micro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de reforma)
2014/C 52/62
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Investrónica, SA(Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão) (representante: C. Opatz, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Investrónica, SA e Olympus Imaging Corp.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4) é anulada. |
2. |
A oposição é deferida no que diz respeito aos produtos da classe 9 e que correspondem á descrição seguinte: «Aparelhos e instrumentos fotográficos, câmaras digitais, lentes permutáveis, e suas peças e acessórios, incluídos na classe 9». |
3. |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica. |
4. |
A Olympus Imaging Corp. suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica. |