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Document 62012TA0149

Processo T-149/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MICRO — Marca figurativa nacional anterior micro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança de sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Poder de reforma» ]

JO C 52 de 22.2.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/34


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO)

(Processo T-149/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MICRO - Marca figurativa nacional anterior micro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de reforma)

2014/C 52/62

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Investrónica, SA(Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão) (representante: C. Opatz, advogado)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Investrónica, SA e Olympus Imaging Corp.

Dispositivo

1.

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4) é anulada.

2.

A oposição é deferida no que diz respeito aos produtos da classe 9 e que correspondem á descrição seguinte: «Aparelhos e instrumentos fotográficos, câmaras digitais, lentes permutáveis, e suas peças e acessórios, incluídos na classe 9».

3.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.

4.

A Olympus Imaging Corp. suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.


(1)  JO C 194 de 30.6.2012.


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