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Document 62012FB0162

    Processo F-162/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2013 — CL/AEA (Função Pública — Agente temporário — Falta por doença — Reintegração — Dever de solicitude — Assédio moral)

    JO C 39 de 8.2.2014, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/29


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2013 — CL/AEA

    (Processo F-162/12) (1)

    (Função Pública - Agente temporário - Falta por doença - Reintegração - Dever de solicitude - Assédio moral)

    2014/C 39/54

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

    Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (AEA) (representantes: O. Cornu, agente, e B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de reintegrar o recorrente na sequência de uma falta por doença após a data em que foi considerado apto para o trabalho de acordo com os pareceres médicos.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    CL suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia do Ambiente.


    (1)  JO C 86, de 23.03.2013, p. 30.


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