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Document 62012FB0137

Processo apensos F-137/12, F-138/12, F-139/12 e F-141/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Van Oost, Ibarra de Diego, Theodoridis e Hotz/Comissão (Função pública — Funcionários — Promoção — Processo de certificação 2010-2011 — Exclusão da lista dos funcionários certificados — Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Prazo de reclamação — Reclamação intempestiva — Conceito de erro desculpável — Diligência exigida de um funcionário normalmente avisado — Informações obtidas por telefone — Prova — Inadmissibilidade)

JO C 31 de 1.2.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/21


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Van Oost, Ibarra de Diego, Theodoridis e Hotz/Comissão

(Processo apensos F-137/12, F-138/12, F-139/12 e F-141/12) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Processo de certificação 2010-2011 - Exclusão da lista dos funcionários certificados - Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública - Prazo de reclamação - Reclamação intempestiva - Conceito de erro desculpável - Diligência exigida de um funcionário normalmente avisado - Informações obtidas por telefone - Prova - Inadmissibilidade)

2014/C 31/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Fabrice Van Oost (Ville Pommerœul, Bélgica), Maria Belén Ibarra de Diego (Alicante, Espanha), Nicolaos Theodoridis (Soignies, Bélgica) e Margarita Hotz (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do EPSO de não incluir o recorrente na lista de pessoas aprovadas nas provas de final de formação no quadro do processo de certificação, e pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

Os processos F-137/12, F-138/12 e F-139/12 são cancelados do registo do Tribunal da Função Pública.

2.

As partes nos processos F-137/12, F-138/12 e F-139/12 suportam as despesas em conformidade com o seu acordo.

3.

O recurso no processo F-141/12 é julgado inadmissível.

4.

M. Hotz suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do processo F-141/12.


(1)  JO C 26 de 26.01.2013, p. 75 e 76.


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