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Document 62012FB0019

    Processo F-19/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta — Inexistência)

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/23


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão

    (Processo F-19/12) (1)

    (Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta - Inexistência)

    2013/C 377/52

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayer e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da nota da Comissão que contém uma ou várias decisões relativas à situação administrativa do recorrente e pedido de indemnização.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.


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