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Document 62012FB0014
Case F-14/12 RENV: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 30 September 2015 — Schönberger v Court of Auditors (Civil Service — Officials — Referral back to the Tribunal after setting aside — Promotion — 2011 promotion year — Refusal of promotion — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo F-14/12 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Schönberger/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Promoção — Exercício de promoção de 2011 — Recusa de promoção — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo F-14/12 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Schönberger/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Promoção — Exercício de promoção de 2011 — Recusa de promoção — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 371 de 9.11.2015, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/46 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Schönberger/Tribunal de Contas
(Processo F-14/12 RENV)
((Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Recusa de promoção - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2015/C 371/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: B. Schäfer e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2) |
Nos processos F-14/12 e F-14/12 RENV, P. Schönberger suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia. |
3) |
No processo T-26/14 P, o Tribunal de Contas da União Europeia suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas por P. Schönberger. |