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Document 62012FB0014

    Processo F-14/12 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Schönberger/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Promoção — Exercício de promoção de 2011 — Recusa de promoção — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    JO C 371 de 9.11.2015, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/46


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 — Schönberger/Tribunal de Contas

    (Processo F-14/12 RENV)

    ((Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Recusa de promoção - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))

    (2015/C 371/47)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: B. Schäfer e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

    2)

    Nos processos F-14/12 e F-14/12 RENV, P. Schönberger suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.

    3)

    No processo T-26/14 P, o Tribunal de Contas da União Europeia suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas por P. Schönberger.


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