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Document 62012CO0168

Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 25 de outubro de 2012.
Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Processo de medidas provisórias ― Medidas restritivas contra a Síria ― Congelamento de fundos e de recursos económicos ― Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias ― Falta de urgência.
Processo C‑168/12 P(R).

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:674





Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de outubro de 2012
— Hassan / Conselho

[Processo C-168/12 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 22 a 25)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Condições de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo provocado por medidas que visam o congelamento de fundos e de recursos económicos — Elementos suscetíveis de demonstrar esse prejuízo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 27, 28, 33, 38 a 40, 60)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Caráter irreparável do prejuízo — Apreciação unicamente com fundamento na incerteza quanto à repartição de um prejuízo pecuniário no quadro de uma eventual ação de indemnização — Inadmissibilidade (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2) (cf. n.os 77 a 81)

Objeto

Recurso interposto do despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de fevereiro de 2012, no processo T-572/11 R, Hassan/Conselho, que indefere o pedido de medidas provisórias, em especial um pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p.1), na medida em que estes diplomas visam o recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

Hassan é condenado nas despesas.

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