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Document 62012CN0602
Case C-602/12 P: Appeal brought on 20 December 2012 by Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 10 October 2012 in Case T-172/09: Gem-Year Industrial Co. Ltd v Council of the European Union
Processo C-602/12 P: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2012 por Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) proferido em 10 de outubro de 2012 no processo T-172/09: Gem-Year Industrial Co. Ltd/Conselho da União Europeia
Processo C-602/12 P: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2012 por Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) proferido em 10 de outubro de 2012 no processo T-172/09: Gem-Year Industrial Co. Ltd/Conselho da União Europeia
JO C 101 de 6.4.2013, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/6 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2012 por Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) proferido em 10 de outubro de 2012 no processo T-172/09: Gem-Year Industrial Co. Ltd/Conselho da União Europeia
(Processo C-602/12 P)
2013/C 101/12
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd (representantes: Y. Melin, V. Akritidis, advogados)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Industrial Fasteners Institute AISBE (EIFI)
Pedidos
As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:
1. |
Anular integralmente o acórdão proferido pela Sétima Secção do Tribunal Geral em 10 de outubro de 2012 no processo T-172/09, Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho. |
2. |
Julgar procedente, julgando ele próprio o litígio,
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3. |
Condenar o Conselho e os intervenientes no pagamento, para além das suas próprias despesas, de todas as despesas efetuadas pelas recorrentes nos presentes autos e no processo perante o Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes sustentam que o acórdão recorrido deve ser anulado pelos seguintes fundamentos:
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Em primeiro lugar, vista a matéria de facto presente ao Tribunal Geral, é manifesto que não existem provas de que a indústria dos parafusos da União tivesse sofrido um prejuízo causado pelas importações objeto de dumping provenientes da China, na aceção do artigo 3.o, n.os 2, 5 e 6, do regulamento anti-dumping de base (3). Este primeiro fundamento está dividido em duas partes:
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Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando considerou que um pedido de concessão do tratamento de empresa que opera em economia de mercado, nos termos do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), do regulamento de base, podia ser recusado com base no facto de se ter apurado que a indústria a montante estava a ser subvencionada. Tal equivale a compensar estas subvenções em vez de se instaurar um inquérito nos termos do Regulamento n.o 2026/97 do Conselho (o regulamento anti-subvenções de base então aplicável). Tal constitui uma interpretação ilegal do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), do regulamento de base e uma violação do Regulamento n.o 2026/97 do Conselho. |
(1) Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 29, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 288, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).