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Document 62012CN0542

    Processo C-542/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Pordenone (Itália) em 28 de novembro de 2012 — processo penal contra Giorgio Fidenato

    JO C 63 de 2.3.2013, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Pordenone (Itália) em 28 de novembro de 2012 — processo penal contra Giorgio Fidenato

    (Processo C-542/12)

    2013/C 63/13

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Pordenone

    Parte no processo penal nacional

    Giorgio Fidenato

    Questões prejudiciais

    1.

    A autorização prevista no artigo 1.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 212, de 24 de abril de 2001, tal como é interpretada pela jurisprudência nacional, é ou não compatível com o disposto da Diretiva 2001/18/CE (1)?

    2.

    Em especial, quando o Estado-Membro subordina o cultivo de organismos geneticamente modificados a uma autorização especificamente destinada a proteger o chamado princípio da coexistência é necessária também essa autorização para os organismos geneticamente modificados já incluídos no catálogo comum?


    (1)  Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a diretiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106, p. 1).


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