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Document 62012CN0539
Case C-539/12: Reference for a preliminary ruling from Employment Tribunal (United Kingdom) made on 26 November 2012 — ZJR Lock v British Gas Trading Limited & Others
Processo C-539/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal (Reino Unido) em 26 de novembro de 2012 — ZJR Lock/British Gas Trading Limited & Others
Processo C-539/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal (Reino Unido) em 26 de novembro de 2012 — ZJR Lock/British Gas Trading Limited & Others
JO C 46 de 16.2.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal (Reino Unido) em 26 de novembro de 2012 — ZJR Lock/British Gas Trading Limited & Others
(Processo C-539/12)
2013/C 46/25
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Employment Tribunal
Partes no processo principal
Demandante: ZJR Lock
Demandada: British Gas Trading Limited & Others
Questões prejudiciais
1. |
No caso de:
o artigo 7.o da Diretiva 93/104/CE (1), conforme alterada pela Diretiva 2003/88/CE (2), exige que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para que um trabalhador seja remunerado relativamente aos períodos de férias anuais tendo em conta as comissões que o trabalhador teria auferido durante esse[s] período[s], se não tivesse gozado férias, para além da sua remuneração de base? |
2. |
Quais são os princípios em que se baseia a resposta à questão 1.1? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à questão 1.1, quais são os eventuais princípios que deverão ser adotados pelos Estados-Membros para efeitos do cálculo do montante que deve ser pago ao trabalhador com base na comissão que o trabalhador teria ou poderia ter auferido se não tivesse gozado férias anuais? |
(1) Diretiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de novembro de 1993, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 307, p. 18).
(2) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).