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Document 62012CN0434

    Processo C-434/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 26 de setembro de 2012 — «Slancheva sila» EOOD/Izpalnitelniat direktor na Darzhaven fond «Zemedelie» — Razplashtatelna agentsia

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/26


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 26 de setembro de 2012 — «Slancheva sila» EOOD/Izpalnitelniat direktor na Darzhaven fond «Zemedelie» — Razplashtatelna agentsia

    (Processo C-434/12)

    2012/C 366/47

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Administrativen sad Sofia-grad

    Partes no processo principal

    Demandante:«Slancheva sila» EOOD

    Demandado: Izpalnitelniat direktor na Darzhaven fond «Zemedelie» — Razplashtatelna agentsia

    Questões prejudiciais

    1.

    Qual a interpretação a dar ao conceito de «condições artificialmente criadas» à luz do artigo 4.o, n.o 8, do Regulamento n.o 65/2011 (1)?

    2.

    Deve o artigo 4.o, n.o 8, do Regulamento n.o 65/2011 ser interpretado no sentido de que se opõe ao artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento búlgaro n.o 29, de 11 de agosto de 2008, nos termos do qual não é concedido qualquer apoio aos candidatos/beneficiários caso se prove que criaram artificialmente as condições para receber esses pagamentos a fim de obterem um benefício contrário aos objetivos do regime de apoio?

    3.

    Deve o artigo 4.o, n.o 8, do Regulamento n.o 65/2011 ser interpretado no sentido de que se opõe à jurisprudência búlgara segundo a qual são criadas artificialmente as condições para obter um benefício contrário aos objetivos do regime de apoio quando existe uma relação jurídica entre os requerentes?

    4.

    Constituem «condições criadas artificialmente» a utilização de prédios vizinhos independentes que, antes da apresentação do pedido, eram parte de um único prédio, por diferentes candidatos que são entidades jurídicas independentes, e a verificação de um nexo de facto entre eles, como por exemplo terem os mesmos mandatários, proponentes, executantes, sedes sociais e endereços?

    5.

    Deve ser provada a existência de uma coordenação intencional entre os candidatos e/ou um terceiro com o objetivo de obter um benefício a favor de um determinado candidato?

    6.

    Em que consiste o benefício na aceção do artigo 4.o, n.o 8, do Regulamento n.o 65/2011? Em concreto, abrange a elaboração de várias pequenas propostas de investimento, tendo como objetivo que um candidato em concreto obtenha o montante máximo de financiamento de 200 000 euros para cada uma dessas propostas, quando estas foram apresentadas por candidatos diferentes?

    7.

    Deve o artigo 4.o, n.o 8, do Regulamento n.o 65/2011 ser interpretado no sentido de que se opõe à jurisprudência búlgara segundo a qual a aplicação da norma exige a verificação cumulativa dos três pressupostos seguintes: 1. existência de uma dependência funcional e/ou de condições criadas artificialmente para obter o apoio; 2. com o objetivo de obter um benefício, e 3. de maneira não conforme aos objetivos do regime de apoio?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento rural (JO L 25, p. 8).


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