Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0343

    Processo C-343/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel te Gent (Bélgica) em 19 de julho de 2012 — Euronics Belgium CVBA/Kamera Express BV e Kamera Express Belgium BVBA

    JO C 303 de 6.10.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel te Gent (Bélgica) em 19 de julho de 2012 — Euronics Belgium CVBA/Kamera Express BV e Kamera Express Belgium BVBA

    (Processo C-343/12)

    2012/C 303/28

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank van Koophandel te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Euronics Belgium CVBA

    Recorridos:

     

    Kamera Express BV

     

    Kamera Express Belgium BVBA

    Questões prejudiciais

    O artigo 101.o da Lei sobre as práticas comerciais e a defesa dos consumidores, que visa, entre outros, proteger os interesses dos consumidores — e dispõe o seguinte: «Artigo 101.o § 1. As empresas são proibidas de oferecer ou propor para venda produtos com prejuízo.

    Considera-se venda com prejuízo a venda por um preço que não é, pelo menos, igual ao preço pelo qual a empresa adquiriu o produto, ou que a empresa terá de pagar em caso de reabastecimento, após dedução das reduções eventualmente atribuídas e definitivamente obtidas. Para determinar se se verifica uma venda com prejuízo, não são levadas em conta as reduções atribuídas, exclusivamente ou não, em troca de vínculos com a empresa diferentes da compra de produtos» —, é contrário à Diretiva europeia 2005/29/CE (1), na parte em que proíbe a venda com prejuízo, quando essa diretiva aparentemente não proíbe semelhante prática comercial e a lei belga possivelmente é mais rigorosa do que o previsto pela Diretiva 2005/29/CE e do que o proibido pelo seu artigo 4.o?


    (1)  Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 149, p. 22).


    Top