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Document 62012CN0308

Processo C-308/12: Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

JO C 273 de 8.9.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/7


Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-308/12)

2012/C 273/11

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus e K. Herrmann)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adotado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), e, em todo o caso, não tendo informado a Comissão da adoção dessas disposições, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o, n.o 1, da referida diretiva;

condenar a República da Polónia, em conformidade com o artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2008/98/CE, no montante de 67 314,24 euros por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;

condenar a República da Polónia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Diretiva 2008/89/CE expirou em 12 de dezembro de 2010.


(1)  JO L 312, p. 1.


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