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Document 62012CN0296

    Processo C-296/12: Recurso interposto em 14 de junho de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Bélgica

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/5


    Recurso interposto em 14 de junho de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Bélgica

    (Processo C-296/12)

    2012/C 273/07

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

    Recorrido: Reino da Bélgica

    Pedidos da recorrente

    A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

    Declarar que o Reino da Bélgica, ao aprovar e manter em vigor uma redução de imposto para as poupanças-reforma, na parte que a mesma só é aplicável às instituições belgas e a fundos belgas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente dos artigos 56.o e 63.o;

    Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão entende que a não concessão de uma redução de imposto para os pagamentos a instituições sedeadas noutro Estado-Membro, ao passo que é concedida uma redução de imposto para os pagamentos a instituições estabelecidas na Bélgica, constitui um entrave à livre circulação de serviços, tanto para os destinatários desses serviços como para os prestadores de serviços que não estão estabelecidos no território belga.

    Do mesmo modo, a Comissão entende que a não concessão de uma redução de imposto para depósitos em contas individuais ou coletivas, ou para pagamentos de prémios de contratos de seguro de vida, junto de instituições estabelecidas noutro Estado-Membro, ao passo que é concedido uma redução de imposto para depósitos e pagamentos análogos junto de instituições estabelecidas na Bélgica, constitui um entrave à livre circulação de capitais, no sentido de que os titulares de depósitos ou tomadores de seguro belgas são dissuadidos de terem depósitos junto de ou celebrarem um contrato de seguro de vida com uma instituição não estabelecida na Bélgica, porque estes depósitos ou contratos de seguro de vida não podem beneficiar do desagravamento fiscal e, consequentemente, são menos favoráveis.

    Segundo a Comissão, não existe nenhuma justificação para estes entraves.


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