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Document 62012CN0181

    Processo C-181/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de abril de 2012 — Yvon Welte/Finanzamt Velbert

    JO C 174 de 16.6.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 174/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de abril de 2012 — Yvon Welte/Finanzamt Velbert

    (Processo C-181/12)

    2012/C 174/31

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Recorrente: Yvon Welte

    Recorrido: Finanzamt Velbert

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 56.o e 58.o TCE ser interpretados no sentido de que se opõem a um regime nacional de um Estado-Membro relativo à cobrança do imposto sobre as sucessões que apenas prevê uma isenção de 2 000 euros para a transmissão mortis causa de um prédio sito em território nacional, deixado por um não residente e adquirido por um não residente, ao passo que é concedida uma isenção de 500 000 euros para uma transmissão mortis causa se, à data da transmissão, o autor da sucessão ou o adquirente tinham domicílio no Estado-Membro em causa?


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