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Asiakirja 62012CN0160

Processo C-160/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 2 de abril de 2012 — Maria Rosa Gramegna/A.S.L. Lodi e o.

JO C 157 de 2.6.2012, s. 5—5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 2 de abril de 2012 — Maria Rosa Gramegna/A.S.L. Lodi e o.

(Processo C-160/12)

2012/C 157/08

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia.

Partes no processo principal

Recorrente: Maria Rosa Gramegna

Recorridos: A.S.L. Lodi e o.

Questões prejudiciais

Os princípios da liberdade de estabelecimento, da não discriminação e da proteção da concorrência, consagrados nos artigos 49.o e segs. TFUE, opõem se a uma legislação nacional que não permite a um farmacêutico qualificado e inscrito na sua ordem profissional, mas que não explora um estabelecimento comercial integrado no quadro orgânico, vender a retalho, na parafarmácia de que é proprietário, os medicamentos sujeitos a prescrição médica em «receita livre», ou seja, não comparticipados pelo SSN e pagos integralmente pelos cidadãos, e que estabelece também neste setor uma proibição de venda de determinadas categorias de medicamentos e uma contingentação do número de estabelecimentos comerciais que podem existir em território nacional?


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