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Document 62012CN0127
Case C-127/12: Action brought on 7 March 2012 — European Commission v Kingdom of Spain
Processo C-127/12: Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
Processo C-127/12: Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
JO C 126 de 28.4.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/9 |
Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-127/12)
2012/C 126/18
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e F. Jimeno Fernández, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos do demandante
— |
Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 28.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao introduzir diferenças, no tratamento fiscal das doações e sucessões, entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha. |
— |
Condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Em Espanha, o Imposto sobre Sucessões e Doações é um imposto estatal cuja regulamentação de base se encontra na Lei n.o 29/87, de 18 de dezembro de 1987, bem como no Regulamento aprovado pelo Decreto Real 1629/1991, de 8 de novembro. A gestão e a receita do imposto foram cedidas às Comunidades Autónomas, embora a regulamentação estatal seja aplicável nos casos em que a mesma o determina, principalmente nos casos em que não há um elemento de conexão pessoal ou real com uma Comunidade Autónoma. |
2. |
Em todas as Comunidades Autónomas que exerceram a sua competência legislativa relativa ao Imposto sobre Sucessões e Doações, a carga fiscal suportada pelo contribuinte é consideravelmente menor do que a imposta pela legislação estatal, o que provoca diferenças no tratamento fiscal das doações e sucessões entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha. |
3. |
A referida legislação nacional viola os artigos 21.o e 63.o TFUE e os artigos 28.o e 40.o EEE. |