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Document 62012CN0127

    Processo C-127/12: Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    JO C 126 de 28.4.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 126/9


    Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-127/12)

    2012/C 126/18

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e F. Jimeno Fernández, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha

    Pedidos do demandante

    Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 28.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao introduzir diferenças, no tratamento fiscal das doações e sucessões, entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha.

    Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    1.

    Em Espanha, o Imposto sobre Sucessões e Doações é um imposto estatal cuja regulamentação de base se encontra na Lei n.o 29/87, de 18 de dezembro de 1987, bem como no Regulamento aprovado pelo Decreto Real 1629/1991, de 8 de novembro. A gestão e a receita do imposto foram cedidas às Comunidades Autónomas, embora a regulamentação estatal seja aplicável nos casos em que a mesma o determina, principalmente nos casos em que não há um elemento de conexão pessoal ou real com uma Comunidade Autónoma.

    2.

    Em todas as Comunidades Autónomas que exerceram a sua competência legislativa relativa ao Imposto sobre Sucessões e Doações, a carga fiscal suportada pelo contribuinte é consideravelmente menor do que a imposta pela legislação estatal, o que provoca diferenças no tratamento fiscal das doações e sucessões entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha.

    3.

    A referida legislação nacional viola os artigos 21.o e 63.o TFUE e os artigos 28.o e 40.o EEE.


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