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Document 62012CA0470

    Processo C-470/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Okresný súd vo Svidníku — Eslováquia) — Pohotovosť s.r.o./Miroslav Vašuta (Reenvio prejudicial — Contrato de crédito ao consumo — Cláusulas abusivas — Diretiva 93/13/CEE — Execução forçada de uma decisão arbitral — Pedido de intervenção num processo de execução — Associação de defesa dos consumidores — Legislação nacional que não permite essa intervenção — Autonomia processual dos Estados-Membros)

    JO C 112 de 14.4.2014, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Okresný súd vo Svidníku — Eslováquia) — Pohotovosť s.r.o./Miroslav Vašuta

    (Processo C-470/12) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Contrato de crédito ao consumo - Cláusulas abusivas - Diretiva 93/13/CEE - Execução forçada de uma decisão arbitral - Pedido de intervenção num processo de execução - Associação de defesa dos consumidores - Legislação nacional que não permite essa intervenção - Autonomia processual dos Estados-Membros))

    2014/C 112/10

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Okresný súd vo Svidníku

    Partes no processo principal

    Demandante: Pohotovosť s.r.o.

    Demandado: Miroslav Vašuta

    Estando presente: Združenie na ochranu občana spotrebiteľa HOOS

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Okresný súd vo Svidníku — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, e do artigo 8.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) assim como dos artigos 38.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Contrato de crédito ao consumo — Execução de uma sentença arbitral — Pedido de intervenção de uma associação de defesa dos direitos dos consumidores no processo executivo — Legislação nacional que não prevê a possibilidade de uma intervenção de terceiros — Possibilidade de o tribunal nacional admitir essa intervenção

    Dispositivo

    A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, nomeadamente os seus artigos 6.o, n.o 1, 7.o, n.o 1, e 8.o, lidos em conjugação com os artigos 38.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretada no sentido de que não obsta a uma regulamentação nacional em aplicação da qual, num processo de execução de uma decisão arbitral definitiva instaurado contra um consumidor, não é admitida a intervenção de uma associação de defesa dos consumidores em apoio desse consumidor.


    (1)  JO C 46, de 16.02.2013.


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